Termos de Adesão e Contrato de Parceria – Programa de Creators Zencial
CONTRATO DE PARCERIA COM CRIADOR DE CONTEÚDO
PROGRAMA DE RECOMPENSAS BASEADO EM GMV – TIKTOK SHOP
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Zencial Cosmeticos LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [44.732.291/0001-88], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
e, de outro lado:
Este Termo de Adesão regula a participação de criadores de conteúdo no Programa de Criadores da Zencial, doravante denominada CONTRATANTE, sendo aceito eletronicamente pelo participante, doravante denominado CRIADOR, mediante manifestação inequívoca de concordância.
Têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Parceria para Criação de Conteúdo e Programa de Recompensas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a participação do CRIADOR no Programa de Recompensas da CONTRATANTE, por meio da criação e divulgação de conteúdos digitais destinados à promoção e venda de produtos da marca na plataforma TikTok Shop, com remuneração baseada no GMV (Gross Merchandise Value) efetivamente gerado.
1.2. O CRIADOR atuará de forma independente, sem qualquer vínculo empregatício, societário ou de exclusividade, salvo se expressamente pactuado em instrumento específico.
CLÁUSULA 2 – DA CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO
2.1. O CRIADOR compromete-se a produzir conteúdos originais, lícitos e compatíveis com as diretrizes da CONTRATANTE e com as políticas do TikTok.
2.2. O conteúdo poderá ser veiculado em canais próprios do CRIADOR, incluindo, mas não se limitando a: TikTok, Instagram, anúncios, lives e outros formatos digitais.
2.3. O CRIADOR é integralmente responsável pelas informações, falas, imagens e promessas feitas nos conteúdos publicados.
CLÁUSULA 3 – DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS E GMV
3.1. A participação do CRIADOR no programa de recompensas estará condicionada ao GMV efetivamente apurado por meio das ferramentas oficiais do TikTok Shop ou sistemas internos da CONTRATANTE.
3.2. As premiações, percentuais, valores, faixas de recompensa, critérios de elegibilidade e formas de pagamento poderão ser alterados, suspensos ou encerrados unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.
3.3. O CRIADOR declara estar ciente de que não há garantia mínima de ganhos, e que os resultados dependem de fatores externos, como audiência, conversão, política da plataforma e comportamento do consumidor.
CLÁUSULA 4 – DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
4.1. Como condição essencial para participação no Programa de Criadores da CONTRATANTE, o CRIADOR autoriza e licencia à CONTRATANTE, em caráter amplo, não exclusivo, gratuito e por prazo de dois anos, o uso de sua imagem, voz, nome artístico e dos conteúdos produzidos no âmbito desta parceria.
4.2. A CONTRATANTE poderá utilizar os conteúdos produzidos pelo CRIADOR para fins comerciais, publicitários, institucionais e promocionais em plataformas digitais e demais meios de comunicação.
4.3. A CONTRATANTE poderá editar, adaptar, recortar, traduzir, impulsionar, reproduzir, redistribuir e criar derivações dos conteúdos produzidos, desde que preservada a integridade e finalidade comercial da peça publicitária.
4.4. O desligamento do CRIADOR do Programa não afeta os direitos de uso já concedidos à CONTRATANTE sobre os conteúdos produzidos até a data do desligamento, permanecendo tais licenças válidas por prazo de dois anos.
4.5. Após o desligamento do Programa, novos conteúdos eventualmente produzidos pelo CRIADOR não poderão ser utilizados pela CONTRATANTE sem nova autorização específica.
CLÁUSULA 4.6 – DA SOLICITAÇÃO EXCEPCIONAL DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO
4.6.1. O CRIADOR reconhece que os conteúdos produzidos durante sua participação no Programa integram a estratégia comercial e publicitária da CONTRATANTE, permanecendo licenciados nos termos deste instrumento mesmo após eventual desligamento do Programa.
4.6.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, analisar solicitações de remoção definitiva de conteúdos anteriormente licenciados pelo CRIADOR.
4.6.3. Para análise da solicitação prevista nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá exigir, cumulativamente ou não:
a) restituição integral dos produtos, equipamentos, premiações ou benefícios físicos eventualmente concedidos ao CRIADOR, quando aplicável; e/ou
b) ressarcimento integral dos valores relacionados a premiações, campanhas, bonificações, viagens, incentivos financeiros, comissionamentos diferenciados ou quaisquer vantagens econômicas concedidas em razão da participação no Programa.
4.6.4. O eventual aceite da solicitação de remoção não constitui obrigação da CONTRATANTE, permanecendo a remoção condicionada à aprovação interna da empresa e à compensação integral dos benefícios concedidos ao CRIADOR.
4.6.5. Em caso de aprovação da remoção, a CONTRATANTE terá prazo operacional de até 90 (noventa) dias para interrupção de campanhas ativas, exclusão de materiais publicitários e descontinuação dos conteúdos envolvidos.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CRIADOR
São obrigações do CRIADOR:
a) Cumprir as diretrizes da marca e as políticas do TikTok Shop;
b) Não veicular conteúdos enganosos, ofensivos, ilegais ou que violem direitos de terceiros;
c) Manter conduta ética e compatível com os valores da CONTRATANTE;
d) Responder integralmente por eventuais reclamações, penalidades ou sanções decorrentes de sua atuação.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar, quando aplicável, informações básicas sobre os produtos;
b) Apurar o GMV conforme critérios internos e da plataforma;
c) Efetuar o pagamento das recompensas, quando devidas, conforme regras vigentes no momento da apuração.
CLÁUSULA 7 – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser encerrado por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação eletrônica simples.
7.2. O CRIADOR poderá solicitar seu desligamento voluntário do Programa a qualquer tempo.
7.3. O desligamento do CRIADOR implica o encerramento imediato de sua participação no Programa de Recompensas da CONTRATANTE, incluindo, sem limitação:
a) perda de acesso a benefícios exclusivos;
b) encerramento de comissionamentos diferenciados;
c) cancelamento de bonificações e campanhas internas;
d) perda de elegibilidade para premiações futuras;
e) encerramento de quaisquer condições especiais anteriormente concedidas pela CONTRATANTE.
7.4. O desligamento do CRIADOR não afeta os direitos de uso previamente concedidos à CONTRATANTE sobre os conteúdos produzidos durante a vigência da parceria, permanecendo válidas as autorizações previstas na Cláusula 4.
7.5. A CONTRATANTE poderá suspender ou encerrar imediatamente a participação do CRIADOR em caso de:
a) violação das diretrizes da marca;
b) condutas que prejudiquem a reputação da CONTRATANTE;
c) práticas enganosas, fraudulentas ou ilegais;
d) descumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA 8 – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O CRIADOR compromete-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, comerciais ou operacionais da CONTRATANTE, mesmo após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este contrato não gera exclusividade.
9.2. A eventual tolerância de uma das partes não implica renúncia de direitos.
9.3. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento.
CLÁUSULA 10 – DO ACEITE ELETRÔNICO
10.1. O aceite eletrônico deste instrumento, inclusive por meio de checkbox, plataforma digital, assinatura eletrônica, resposta eletrônica ou ingresso no Programa, possui validade jurídica plena e constitui manifestação inequívoca de concordância com todos os seus termos.
10.2. O CRIADOR declara ter lido integralmente o presente instrumento antes de aderir ao Programa.